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Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Leilão

British Car Auctions do Brasil Leilões (BCA Brasil)

Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Leilão

1. Definições

a) BCA Brasil: significa British Car Auctions do Brasil Leilões LTDA. (BCA Brasil) que organiza e dirige os leilões, atuando na qualidade de mandatária do vendedor.

b) Leiloeiro: empregado ou representante da BCA Brasil, que conduz e dirige o leilão.

c) Participante: qualquer pessoa física ou jurídica inscrita para participar em determinado leilão.

d) Comprador: autor do maior lance aceito pelo Leiloeiro com o bater do martelo, ou através de um acordo particular de compra e venda.

e) Vendedor: proprietário ou seu representante, devidamente credenciado, que inscreva o Bem para ser leiloado.

f) Bem: toda e qualquer espécie de veículo usado, incluindo automóveis, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas, aqui também tratados como Bens ou Bem.

g) Ficha do Bem: documento apresentado pelo vendedor com a descrição de todas as informações relativas ao bem a ser leiloado, que inclui a constituição de mandato para venda através de leilão da BCA Brasil.

h) Ficha de inscrição: documento a ser preenchido por todos os interessados, como condição essencial para a participação nos leilões da BCA Brasil.

i) Lote: um ou mais Bens apresentados a leilão com um determinado número.

j) Lance: todo e qualquer preço oferecido pelos participantes para determinado lote.

l) Taxa de admissão: remuneração devida à BCA Brasil pelo vendedor, referente a cada Bem  admitido a leilão, independentemente de sua arrematação ou não.

m) Comissão de venda: remuneração devida à BCA Brasil pelo vendedor, referente a cada Bem efetivamente  vendido num determinado leilão.

n) Taxa de aquisição: remuneração devida à BCA Brasil pelo comprador, referente a cada Bem adquirido num determinado leilão.

o) Outros serviços: todos os serviços requisitados à BCA Brasil no âmbito da sua atividade, nomeadamente transporte, lavagem, preparação, relatório técnico, etc.

p) Preço de reserva: preço mínimo pretendido pelo vendedor para o Bem ou Bens a serem leiloados.

q) Preço de martelo: maior lance oferecido num leilão relativamente a um determinado lote, que representa o seu valor de venda.

r) V. D. C. (valor devido pelo comprador): corresponde ao valor a ser pago pelo adquirente de determinado lote, constituído pela soma do preço de venda, comissão do leiloeiro (5% sobre o valor de arrematação), despesas de organização e depósito dos bens, taxa de aquisição e preço de outros serviços por este requisitados, bem como de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública.

s) V. D. V. (valor devido pelo vendedor): corresponde ao valor a ser pago pelo vendedor de determinado lote, constituído pela taxa de admissão, comissão de venda e preço de outros serviços por este requisitados, bem como de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública.

t) Relatório técnico: documento elaborado por um ou mais técnicos especializados indicados/contratados pela BCA Brasil ou pelo Vendedor.

u) Certificação: Relatório de certificação do relatório técnico resultante de uma inspeção e avaliação do estado do Bem elaborado por uma empresa certificadora ou outra entidade certificadora livremente contratada pela BCA Brasil. (empresa certificadora – independente).

v) Autorização de saída: significa a permissão de saída de um Bem do recinto do Leilão ou do local no qual estiver armazenado, emitida pelo Vendedor ou seu representante legal habilitado. (por fax ao comprador, depois de verificado o pagamento)

x) Bem “no estado em que se encontra”: significa uma viatura sem informações prestadas pelo vendedor sobre o seu estado.

2. Partes no contrato de compra e venda

As partes no contrato de compra e venda de um lote leiloado são o comprador e o vendedor. A BCA Brasil atual na qualidade de mandatária do vendedor nos termos e condições do mandato que lhe é conferido pelo vendedor na ficha do Bem ou outro documento válido.

3. Obrigações

3.1. Obrigações do vendedor:

O vendedor deve apresentar o Bem a leilão livre e desonerado, exceto se fizer referência expressa a esse fato.

Em havendo referência expressa a quaisquer ônus ou gravames sobre o bem, incluindo, mas não se limitando a tributos, taxas, multas, etc..., as mesmas serão de responsabilidade exclusiva do comprador, ainda que lançadas em nome do vendedor.

Em qualquer hipótese, o comprador será responsável por quaisquer tributos, taxas, multas e quaisquer outros gravames que vierem a recair sobre o Bem e que tiverem fato gerador posterior à data de arrematação.

O vendedor se responsabiliza pela entrega, ao comprador, de todos os documentos necessários à transferência do Bem arrematado, inclusive, quando aplicável, o Certificado de Transferência devidamente preenchido e assinado, devendo faze-lo no prazo até 30 (trinta) dias uteis contados da arrematação, desde que o comprador tenha adimplido tempestivamente as obrigações a seu cargo.

O vendedor assegura que as informações constantes na ficha do Bem são corretas e que não existe qualquer falsidade ou omissão,responsabilizando-se, outrossim, frente à BCA Brasil  e o Comprador do Bem, pelas informações constantes do relatório técnico do equipamento, elaborado pela empresa Certificadora,notadamente quanto à existência ou inexistência de eventual peças e acessórios do Bem.

O vendedor obriga-se a entregar à BCA Brasil:

    1. O Bem;

    2. O título de propriedade, Nota Fiscal e/ou quaisquer outros documentos necessários à sua circulação e tradição do Bem ao Comprador.

    3. As chaves do Bem;

    5. A taxa de admissão e a comissão de venda;

    6. A ficha do Bem devidamente preenchida e assinada;

    7. Qualquer outro documento que os serviços da BCA Brasil considerem necessário para aceitação do Bem para leilão.

O vendedor deverá preencher a ficha do Bem com todas as informações nela solicitadas, exceto para os casos em que, por acordo escrito, a BCA Brasil preste o serviço de seu preenchimento.

Com o preenchimento da ficha do Bem e sua aceitação pela BCA Brasil, o vendedor obriga-se a apresentar a leilão o referido Bem, no local e horário ajustados.

O vendedor é o único responsável pela falsidade, incorreção ou omissão de quaisquer elementos da ficha do Bem, ou por quaisquer outras informações ou garantias prestadas.

3.2 Obrigações do participante e do comprador

Poderão ser participantes/compradores as pessoas físicas maiores e capazes, bem como as pessoas jurídicas devidamente representadas na forma de seus Atos Societários.

Para que sejam habilitados a participar dos leilões realizadas pela BCA Brasilos participantes/compradores deverão obrigatoriamente solicitar seu prévio cadastro, o qual deverá ser aprovado pela BCA Brasil.

As formas de cadastro disponíveis são: via site BCA www.bca-brasil.com, telefone/Fax e presencialmente. A BCA Brasil reserva-se no  direito de solicitar ao participante/comprador a entrega de documentação adicional para a definitiva aprovação do cadastro, conforme abaixo

- Imposto de Renda;

- Comprovante de Residência;

- Holerite;

- Pro Labore;

- Nota Promissória de montante a definir pela BCA Brasil.

 

Ao cadastrar-se no sistema de leilões da BCA Brasil  o participante/comprador estará aderindo incondicionalmente a estas Condições Gerais, autorizando, outrossim, o envio, pela BCA Brasil e seus parceiros de negócio,  de emails/Correspondência/Telefonemas/torpedos e outras formas de mensagens instantâneas, com Informações e mensagens sobre a BCA Brasil e seus leilões.

O Participante/comprador declara, outrossim, estar ciente de que todas as ligações telefônicas realizadas à BCA Brasil e à organização do leilão, no momento de sua realização, poderão ser gravadas.

O comprador obriga-se a aceitar o estado que um Bem leiloado revele através de sua apresentação por meio de fotos, filmes ou verificação visual e de acordo com o relatório técnico.

O comprador obriga-se a retirar o Bem após a emissão da autorização de saída. Se o comprador não retirar o Bem no prazo de dez dias contados da data de emissão da autorização de saída pela BCA Brasil, esta fica expressamente mandatada pelo comprador, sem prejuízo do valor devido pelo estacionamento/armazenamento, a releiloar o Bem, sem qualquer preço de reserva, para fazer face aos seus créditos perante o comprador, entregando a este o valor da venda deduzido do V.D.V. e das demais despesas incorridas pela BCA Brasil.

Com a autorização de saída dada pelo vendedor e/ou pela BCA Brasil, o comprador assume (inclusive, perante a pessoa ou entidades em nome de quem figure o registro de propriedade do Bem) todas as responsabilidades na esfera civil e criminal, resultantes de quaisquer danos, perdas ou  prejuízos, ou quaisquer procedimentos legais subseqüentes relacionados direta ou indiretamente à posse ou uso do Bem.

O comprador obriga-se a entregar pontualmente o V.D.C.;

O comprador deverá transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s) (item 3.1. acima), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a BCA Brasil, aos cuidados do Setor de Atendimento, na Rua Oscar Freire, 379, 13º andar, cj. 131 –Cerqueira César – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 11 27687201). Independentemente dessa providência, o vendedor cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o vendedor poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

Na hipótese do comprador deixar de efetuar o pagamento pontual do V.D.C., conforme definido no item 1, letra “r” acima, a B.C.A. Brasil poderá,independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, considerar rescindida a transação, retornando a propriedade do bem leiloado ao vendedor, sendo devidas pelo comprador as seguintes penalidades pecuniárias: a) cobrança da comissão do leiloeiro; b) cobrança de todas as taxas, custos e despesas incorridos pela B.C.A. Brasil para colocação do bem em leilão, c) cobrança de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de arrematação do bem.

A B.C.A. poderá exigir referidas penalidades por todas as vias admitidas em direito, sejam elas administrativas ou judiciais, estando o comprador, outrossim, sujeito ao apontamento de seus dados junto aos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

O comprador que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e de todos os demais ônus e despesas a que se obrigou, não será admitido a participar de qualquer outro leilão realizado pela  BCA Brasil, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados

4. Condições de funcionamento, organização e condução do leilão

a) O poder de direção e condução do leilão cabe ao Leiloeiro, podendo este recusar discricionariamente qualquer lance.

b) O vendedor pode licitar o seu próprio Bem, desde que devidamente inscrito como comprador.

c) O Leiloeiro ou qualquer outro empregado da BCA Brasil podem aceitar instruções escritas para licitar em representação de potenciais compradores, mas não estão obrigados a aceitar tais instruções.

d) O Leiloeiro tem poder discricionário para retirar o Bem do leilão se, em sua opinião, não existirem condições para a sua venda.

e) Sem prejuízo das situações de venda condicional, com o bater do martelo fica concluída a celebração do contrato de compra e venda do lote leiloado.

f) O comprador é o autor do maior lance aceito pelo Leiloeiro com o bater do martelo, sendo o valor desse lance o preço de venda do lote.

g) Imediatamente após o bater do martelo, o comprador do lote deverá assinar um documento comprobatório da celebração do contrato de compra e venda referido na alínea e) da presente cláusula. A assinatura do referido documento poderá ser substituída por documento eletrônico, ou gravação da ligação telefônica que comprove ser o comprador o adquirente do respectivo lote, conforme o caso.

h) No caso de o comprador não assinar o documento referido na alínea anterior, o Leiloeiro terá poder discricionário para desconsiderar o lance que aquele ofereceu, retornando o bem para novo pregão.

i) O Leiloeiro tem, sem necessidade de qualquer tipo de justificativa, poder de decisão definitiva sobre:

1. Qualquer questão ocorrida no decurso da licitação de determinado lote;

2. Qualquer questão ocorrida após o bater do martelo sobre a identificação do participante que efetuou os lances e respectivo montante;

3. Qualquer disputa ocorrida que implique, na sua opinião, necessidade de anular o leilão de determinado lote, podendo releiloar tal lote nesse mesmo leilão ou em qualquer outro.

j) A BCA Brasil tem o direito de proceder à gravação, em suporte magnético ou qualquer outro, de todas as ocorrências dos leilões por si organizados e conduzidos, reservando-se o direito de exibir o conteúdo dessas gravações sempre que tal se revele necessário para esclarecer qualquer dúvida ou para defesa dos seus interesses.

5. Venda condicional e contrato particular de venda

a) Se um lote leiloado não atingir o seu preço de reserva, a venda é considerada condicional, estando a BCA Brasil autorizada a informar o vendedor do valor do maior lance oferecido, podendo representar o vendedor na negociação com o autor do maior lance ou qualquer outro interessado.

b) No caso do lote ser vendido nos termos da alínea anterior, aplicar-se-ão todas as cláusulas das presentes condições gerais.

c) Uma venda condicional de um determinado lote somente será mantida como tal no prazo máximo de vinte e quatro horas após o término  do leilão em que foi anunciada.

6. Outras condições

6.1. Aceitação dos Bens

BCA Brasil reserva-se o direito de não aceitar qualquer Bem para leilão.

No caso do eventual preenchimento, pela BCA Brasil, da ficha do Bem, esta não será responsável por qualquer inexatidão decorrente de falsidade, incorreção ou omissão da informação que lhe tenha sido disponibilizada pelo vendedor.

No caso de ser requisitado à BCA Brasil o preenchimento da ficha do Bem, esta não carece de assinatura do vendedor e terá a sua tácita aceitação, sem prejuízo do disposto no ponto anterior.

O vendedor autoriza a BCA Brasil a tornar públicos, para efeito de leilão, todos os elementos constantes da ficha do Bem.

6.2. Bem leiloado “no estado em que se encontra”

a) O vendedor pode apresentar a leilão um Bem “no estado em que se encontra”, desde que faça constar tal fato na ficha do Bem.

b) Um Bem apresentado a leilão “no estado em que se encontra” exime o vendedor de qualquer responsabilidade decorrente do estado geral do Bem, nomeadamente defeitos, deterioração ou falta de quaisquer órgãos ou componentes.

c) O comprador de um Bem apresentado a leilão com a referência “no estado em que se encontra“ na respectiva ficha do Bem, assume o risco da compra do Bem nessas condições, não tendo direito a apresentar qualquer reclamação posterior.

6.3. Preço de reserva

a) Se a ficha do Bem não tiver expresso qualquer preço de reserva, a BCA Brasil considera-se mandatada pelo vendedor para proceder à venda desse Bem no leilão pelo preço do maior lance efetuado.

b) Quando um Bem for apresentado a leilão com preço de reserva, só poderá ser vendido se o valor do maior lance for igual ou superior a esse preço, exceto se, durante a licitação, o vendedor autorizar a venda por preço inferior.

c) Quando o valor do maior lance efetuado sobre um determinado Bem não atingir o preço de reserva, a venda será considerada condicional, podendo o autor do maior lance e o vendedor acordarem, por intermédio da BCA Brasil e nunca por contato direto, na aceitação de um preço de venda igual ou superior ao valor do referido último lance.

d) Não são permitidos preços de reserva líquidos de comissões, taxas ou preços de outros serviços devidos à BCA Brasil, bem como de impostos ou taxas devidas ao Estado ou outras entidades públicas, podendo o Leiloeiro no decorrer do leilão ignorar essa menção constante da ficha do Bem.

e) Quando um Bem for apresentado para leilão com preço de reserva, o Leiloeiro não será obrigado a anunciar esse fato nem o seu valor, nem a iniciar o leilão por esse preço, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores.

7. Documentação

a) Se a BCA Brasil aceitar um Bem para ser apresentado a leilão sem os documentos referidos na cláusula 3.1, ou cuja validade tenha expirado, o Leiloeiro informará desse fato os participantes durante o leilão.

b) No caso referido na alínea anterior, a BCA Brasil diligenciará junto do vendedor para a obtenção dos documentos em falta, não lhe podendo no entanto ser imputada qualquer responsabilidade por esse fato ou insucesso nessa diligência, exceto para os casos em que o Leiloeiro anuncie que a BCA Brasil se obriga a obter os documentos em falta.

8. Relatório técnico

a) A BCA Brasil ou quem esta indicar, através de técnicos especializados, poderá elaborar um relatório técnico para cada Bem apresentada a leilão.

b) Os técnicos especializados da BCA Brasil ou indicados por esta deverão elaborar o relatório com todo o cuidado e adequada competência.

c) A BCA Brasil poderá recusar o pedido do vendedor para a elaboração de um relatório técnico, se considerar injustificável o tempo necessário à elaboração do mesmo.

d) Atento o caráter meramente informativo deste relatório, o mesmo não consubstancia qualquer garantia, não podendo a BCA Brasil ser responsável por qualquer incorreção decorrente do mesmo.

9. Preço dos serviços da BCA Brasil

a) A BCA Brasil terá uma tabela de preços dos seus serviços, atualizável independentemente de prévio aviso, que incluirá a taxa de admissão, a comissão de venda, a taxa de aquisição, bem como o preço de todos os outros serviços que disponibilize. A BCA Brasil se reserva o direito de adotar tabelas de preços diferenciadas para determinados leilões, sendo a mesma divulgada juntamente com os demais dados e informações pertinentes a tal leilão.

b) A tabela de preços dos serviços da BCA Brasil estará disponível no endereço eletrônico www.bca-brasil.com sendo também divulgada no dia do leilão.

c) A BCA Brasil cobrará uma taxa de admissão sempre que um Bem seja apresentado a leilão, ainda que não seja vendido. Esta taxa será cobrada em cada reapresentação do mesmo Bem a leilão.

d) A comissão de venda e a taxa de aquisição serão devidas:

1. Quando o Bem for vendido com o bater do martelo;

2. Quando a venda não for feita com o bater do martelo, mas através de um contrato particular de venda, nos termos da cláusula 5 acima.

3. Quando o Bem for revendido, ou o contrato for rescindido por inadimplemento do comprador, nos termos da cláusula terceira acima.

e) A BCA Brasil cobrará uma nova taxa de admissão, comissão de venda e taxa de aquisição se o comprador revender, nas instalações da BCA Brasil, o Bem adquirido.

f) A BCA Brasil cobrará uma taxa de estacionamento, nos termos da cláusula 14.

g) A BCA se reserva o direito de incluir no V.D.C. um valor pré-fixado para cobertura das despesas de organização de depósito dos Bens a leiloar. Referido montante será, ordinariamente, de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para motocicletas, R$ 300,00 (trezentos reais) para veículos de passeio e R$ 500,00 (quinhentos reais) para veículos pesados, exemplificativamente caminhões, ônibus, tratores, máquinas e implementos. Os valores acima poderão ser alterados pela BCA, sem prévio-aviso, devendo, entretanto, ser expressamente informado pelo Leiloeiro, no curso do leilão.

h) Ao preço dos serviços previstos na presente cláusula serão sempre acrescidos todos os impostos ou taxas federais, estaduais ou municipais devidos.

10Reclamações

1. Tendo em conta que se trata de Bens usados os prazos de reclamação contra defeitos do Bem não referidos no decorrer do leilão são:

a) Uma hora após a emissão da autorização de saída pela BCA Brasil ao comprador, para os defeitos que não tenham sido previamente comunicados no relatório técnico.  Não serão admitidas quaisquer reclamações no caso de veículos vendidos “no estado em que se encontram”.

b) Vinte e quatro horas após a emissão da autorização de saída pela BCA Brasil ao comprador relativamente à real idade do Bem.

2. Qualquer dos prazos referidos no número anterior não podem ultrapassar o prazo limite dos 7 dias seguintes à data do leilão em que o Bem foi adquirido.

11. Entrega do V.D.C.

a) Sem prejuízo do disposto na cláusula 2., o V.D.C. será entregue pelo comprador à BCA Brasil.

b) No momento da inscrição ou em qualquer altura durante o decurso do leilão, poderá a BCA Brasil exigir aos participantes ou aos compradores um depósito de caução ou um sinal (no caso de compra).

c) O V.D.C deverá ser entregue à BCA Brasil no prazo máximo de duas horas após o final do leilão onde o lote foi vendido.

d) A BCA Brasil só dará autorização de saída do lote adquirido após efetiva cobrança do V.D.C. Em caso de eventual aquisição do bem através de financiamento concedido pelo vendedor, a entrega do mesmo poderá ser condicionada à comprovação da contratação de seu seguro pelo comprador.

e) O comprador perderá o depósito de caução e/ou o sinal em caso de descumprimento das obrigações previstas nas alíneas anteriores, bem como no caso previsto na cláusula 4, alínea h).

12. Entrega diferida do preço de venda

O disposto nas presentes condições gerais a respeito da entrega do preço de venda pelo comprador não será aplicável no caso de o vendedor aceitar, através de expressa referência na ficha do Bem, qualquer outro tipo de condições de liquidação, observando-se no entanto o seguinte:

a) O pagamento pelo comprador das quantias devidas à BCA Brasil por força do estipulado nestas condições gerais deverá efetuar-se pela sua totalidade e nos prazos previstos.

b) A BCA Brasil receberá e entregará ao vendedor os meios de pagamento do preço de venda do lote que lhe forem entregues pelo comprador, observando as condições por aquele estipuladas.

c) A BCA Brasil só dará autorização de saída de cada Bem vendido após a observância do disposto nas alíneas anteriores.

d) Tendo em conta o disposto na cláusula 2., a BCA Brasil não terá qualquer responsabilidade pelo descumprimento por parte do comprador de quaisquer das condições de pagamento decorrentes do contrato de compra e venda da Bem.

13. Relação entre a BCA Brasil e o vendedor

a) A BCA Brasil só é obrigada a entregar ao vendedor o valor do lote vendido quando o respectivo V.D.C. lhe tenha sido entregue e após boa cobrança, não respondendo a BCA Brasil, em qualquer hipótese, pela eventual insolvência do Comprador.

b) A BCA Brasil poderá deduzir do valor a entregar ao vendedor relativamente ao lote vendido o V.D.V., com exceção do disposto na alínea seguinte.

c) Quando ocorrer uma venda com pagamento diferido nos termos da cláusula 12, o vendedor deverá entregar à BCA Brasil o V.D.V., uma vez que lhe sejam entregues os meios de pagamento recebidos do comprador.

d) O prazo de entrega ao vendedor dos montantes estipulados nas alíneas anteriores não será inferior a vinte e quatro horas após a verificação do disposto na alínea b) desta cláusula.

e) A BCA Brasil poderá reter os valores a entregar ao vendedor se tiver razões para considerar que existem falsas informações relativamente à propriedade ou aos direitos do vendedor sobre o Bem  vendido.

f) A retenção prevista na alínea anterior persistirá enquanto não forem esclarecidas as dúvidas criadas, não tenha sido provada a propriedade do Bem, ou não tenha sido decidida essa questão pelo tribunal competente.

g) Para garantia de qualquer quantia em dívida à BCA Brasilesta poderá esta exercer direito de retenção sobre qualquer Bem pertencente ao vendedor e que se encontre sob sua posse direta, bem como exigir a realização de caução ou entrega de titulo de crédito em garantia, notadamente Nota Promissória.

14Risco e taxas de estacionamento

a) Os riscos decorrentes do estacionamento do Bem até ao momento da sua venda em leilão são da exclusiva responsabilidade do vendedor e, a partir do momento da venda, são da exclusiva responsabilidade do comprador, sem prejuízo da BCA Brasil poder assegurar a cobertura desses riscos através da celebração de contrato de seguro.

b) Um Bem, ainda que não vendido, que não seja removido das instalações utilizadas pela BCA Brasil no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão ou da emissão da autorização de saída, incorrerá no pagamento de uma taxa de estacionamento diária de acordo com a tabela de serviços em vigor, reservando-se a BCA Brasil o direito de retenção sobre o Bem para garantia do pagamento da taxa de estacionamento em dívida.

15. Direitos reservados à BCA Brasil

BCA Brasil reserva-se o direito de:

a) Recusar a entrada de qualquer pessoa nas suas instalações;

b) Recusar a entrada de qualquer Bem nas suas instalações;

c) Recusar a entrada ou a participação nos leilões a qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha anteriormente desrespeitado qualquer das regras previstas nas presentes condições gerais.

d) Solicitar ao vendedor ou ao comprador a remoção de um Bem das suas instalações, podendo em caso de recusa destes, proceder à referida remoção cobrando-lhe os custos da mesma;

e) Fornecer a qualquer das partes do contrato de compra e venda de um determinado lote a identificação da outra;

f) Constituir, numerar e ordenar os lotes dos Bens a serem colocados em leilão;

g) Reter um Bem enquanto não sejam resolvidas quaisquer questões decorrentes da sua apresentação a leilão e/ou venda.

16. Rescisão

a) A BCA Brasil, na qualidade de mandatária do vendedor tem poder para aceitar a rescisão do contrato de compra e venda pelo comprador desde que estejam reunidas as condições referidas na alínea b) desta cláusula e que o comprador queira rescindir com base em um ou mais dos seguintes fundamentos:

1. Que o Leiloeiro, por falsidade, incorreção ou omissão na ficha do Bem, não tenha referido quaisquer defeitos não referidos no relatório técnico.

2. Que o Leiloeiro, por falsidade, incorreção ou omissão na ficha do Bem, não tenha referido a real idade do Bem.

b) As condições de rescisão do contrato de compra e venda são:

1. Que o comprador não tenha revendido o Bem adquirido.

2. Que o comprador elabore uma reclamação por escrito dirigida à BCA Brasil dentro dos prazos previstos na cláusula 10.

3. Que o comprador não tenha cumprido até esse momento todas as obrigações para com a BCA Brasil, nomeadamente o pagamento do V.D.C.

4. Que na opinião dos técnicos da BCA Brasil, os fundamentos da reclamação sejam substancialmente corretos.

c) A BCA Brasil não poderá ser responsabilizada pelo vendedor e pelo comprador por qualquer rescisão efetuada nos termos da presente cláusula.

d) No caso de anulação ou rescisão do contrato de compra e venda de um Bem conforme definido nestas condições gerais, a BCA Brasil terá o direito de reter o preço ou qualquer depósito efetuado e entregá-los ao comprador, sem prejuízo dos montantes que sejam devidos à BCA Brasil pelo vendedor pela ocorrência da venda e serviços prestados.

17. Catálogos

a) A BCA Brasil elaborará um catálogo para cada leilão com uma descrição sumária dos Bens a leiloar.

b) A existência de qualquer incorreção no referido catálogo não fará a BCA Brasil incorrer em qualquer responsabilidade, desde que o Leiloeiro no momento do leilão tenha anunciado corretamente as características do lote leiloado, ou a incorreção decorrer do descrito na ficha do Bem.

18. Transmissão de dados pessoais

Os vendedores, e os participantes/compradores autorizam a inclusão dos seus dados pessoais, designadamente elementos de identificação, endereço, filiação, profissão e dos dados necessários ao correto preenchimento das fichas de inscrição e/ou do Bem na base de dados da BCA Brasil e o tratamento informatizado dos mesmos, bem como a sua transmissão às sociedades que com a BCA Brasil estejam em relação de domínio ou de grupo.

BCA Brasil compromete-se a manter confidencialidade dos dados recolhidos, não os utilizando para quaisquer outros fins não previstos nas presentes condições gerais.

O titular dos dados pessoais tem direito a ingressar, retificar, completar e cancelar, a qualquer momento, a informação a seu respeito constante das bases de dados mencionadas através de contato pessoal ou por comunicação escrita dirigida à BCA Brasil.

19. Adesão e aceitação das presentes condições gerais

As presentes condições constituem um anexo à ficha do Bem e à ficha de cadastramento, pelo que o vendedor, o comprador e o participante aderem, com o preenchimento e assinatura da ficha do Bem e/ou da ficha de cadastramento, ao sistema de venda de Bem em leilão organizado e dirigido pela BCA Brasil, obrigando-se com tal fato a cumprir as presentes condições gerais de compra e venda.

Sem prejuízo do parágrafo anterior, estas condições gerais serão fornecidas a todos os interessados, de forma gratuita, e estão afixadas em locais bem visíveis nas instalações e no site da BCA Brasil e onde decorram os leilões de Bem

20. Lei Aplicável

Em tudo o que não esteja expressamente regulado pelas presentes condições gerais, aplicar-se-á subsidiariamente o disposto na lei brasileira.

 

Li e Aceito as Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em leilão, as quais encontram-se registradas junto ao 10º Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob nº 1.935.090.

 

British Car Auctions do Brasil Leilões LTDA. (BCA Brasil)

p. Marcelo de Campos Bicudo

OAB/SP 131624

 

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A BCA, a maior empresa de leilões européia desde 1946 entrou no Brasil com uma inovadora forma de negócio de compra e venda de máquinas e implementos agrícolas, de construção, geradores, caminhões e mais recentemente de automóveis novos e motos semi-novos.

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